TRT1 - 0100385-08.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/04/2025
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21/03/2025 09:07
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf61a2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu, ID nº 250608f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID d780086.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IREMAR INACIO DA SILVA -
18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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18/03/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de IREMAR INACIO DA SILVA em 13/03/2025
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06/03/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ac85a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, opôs Embargos à Execução (Id 9c32ed0).
O embargado apresentou manifestação.
Juízo garantido conforme guia de ID.ad24453 .
Embargos tempestivos. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1) DA JORNADA NOS DIAS DE SÁBADO Assiste razão à Ré, visto que a Sentença fixou de forma expressa a jornada "de 2ª a 6ª feira, de 06:15 às 16:00, com 10 minutos de intervalo intrajornada" Merecem reparo os cálculos neste sentido. 2) DOS AFASTAMENTOS NÃO COMPUTADOS Alega a Ré que na apuração dos cálculos se deixou de observar os "diversos afastamentos" ao longo do contrato de trabalho entre as partes.
A Sentença não acolheu os controles de frequência juntados pela Reclamada, razão pela qual a jornada apurada foi a fixada pela Sentença.
Não assiste razão. 3) DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST Alega a Ré que não foi observada a aplicação da Súmula 340 do TST na apuração dos cálculos.
Acontece que, mesmo tendo o autor recebido remuneração variável ao longo do contrato, a sentença transitada em julgado não determinou a aplicação da Súmula 340 do TST, para apuração das Horas Extras, razão pela qual não se pode, em sede de liquidação, aplicar a referida súmula, sob pena de afronta à coisa julgada reformada. Não assiste razão. 4) DA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA Impugna a Ré a base de cálculos das horas intervalares, alegando que a remuneração variável não deve fazer parte da base de cálculos.
Não assiste razão. Isso porque a base de cálculo para apuração do intervalo intrajornada deve ser composta por todas as parcelas de natureza salarial, conforme súmula 264 do TST c/c art. 457, 1º, da CLT.
Neste sentido, a jurisprudência deste Tribunal: 0100830-79.2017.5.01.0242 - DEJT 2024-08-07 AGRAVO DE PETIÇÃO.
BASE DE CÁLCULOS.
INTERVALO INTRAJORNADA.
Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 264, do C.
TST, a base de cálculo para apuração das horas extras, assim como do intervalo intrajornada, é o salário base e demais prestações de natureza salarial que componham o conjunto remuneratório do trabalhador.
Agravo de petição não provido. 5) DO RSR SOBRE AS HORAS EXTRAS Impugna o método de apuração do RSR sobre as Horas Extras, alegando que não deveriam ser apurados os feriados, mas apenas os domingos (proporção de 1/6).
O divisor de 1/6 se destina exclusivamente a trabalhadores avulsos, conforme previsto no art. 3º da Lei 605/49, que não é o caso em tela.
Além disso, a razão de 1/6 , que represente 1 dia de descanso a cada seis laborados não integra os dias de feriados (civis e religiosos) os quais se encontram também regulados nos art. 1º e 8º da referida Lei 605/49, regulamentadora do repouso semanal remunerado. Não assiste razão. 6) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alega a Ré que houve equívoco na apuração dos Honorários advocatícios, pois foram apurados sobre o valor bruto do autor, sem a dedução da cota previdenciário do empregado.
Não tendo havido determinação em contrário, o valor líquido referenciado pela norma deve ser entendido como o valor liquidado, ou seja, o valor total da condenação, sem quaisquer descontos, conforme Orientação Jurisprudencial 348/SDI-1/TST.
Não assiste razão. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela Ré e, no mérito, Julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Após, à contadoria para retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IREMAR INACIO DA SILVA -
21/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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21/02/2025 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/02/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/11/2024 14:07
Iniciada a execução
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29/11/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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19/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/11/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/10/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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21/10/2024 01:03
Homologada a liquidação
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18/10/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/09/2024
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16/09/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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12/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/06/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 14:35
Transitado em julgado em 11/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/05/2024
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11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de IREMAR INACIO DA SILVA em 10/05/2024
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27/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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26/04/2024 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de IREMAR INACIO DA SILVA em 19/04/2024
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18/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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05/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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05/04/2024 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/04/2024 19:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IREMAR INACIO DA SILVA
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05/04/2024 19:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a IREMAR INACIO DA SILVA
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22/02/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 13:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 13:02
Audiência de instrução designada (21/02/2024 13:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 12:45
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de IREMAR INACIO DA SILVA em 05/12/2023
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/11/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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30/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/11/2023 15:50
Audiência de instrução designada (21/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2023 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/01/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/05/2023
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19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de IREMAR INACIO DA SILVA em 18/05/2023
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11/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
-
10/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
-
10/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/05/2023 13:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/01/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2023 13:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
-
26/04/2023 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/07/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (01/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
-
20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/03/2023 16:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2023 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2023 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2023 16:37
Audiência de instrução cancelada (25/07/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2023 14:22
Audiência de instrução designada (25/07/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/01/2023 20:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/01/2023 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2023 14:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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25/07/2022 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2022 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2022 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 14:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2022 09:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2022 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2022 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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12/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/05/2022 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2022 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2022 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2022 12:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/04/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação ( Oposição ao juízo 100% digital RJR)
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13/04/2022 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/04/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR INACIO DA SILVA
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05/04/2022 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2022 12:55 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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