TRT1 - 0101229-36.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR sem efeito suspensivo
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23/07/2025 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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21/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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04/07/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/07/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO em 15/05/2025
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14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39149d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, ACOLHO a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 19/12/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, declarando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1- Adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo vigente à época de cada competência), durante todo o período contratual imprescrito, com reflexos em horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e multa de 40%, nos termos da fundamentação. 2- Devolução dos valores descontados a título de auxílio alimentação, durante o período imprescrito, conforme apurado em liquidação, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da Reclamada.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT; Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes termos: em favor da parte autora, 5% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT; em favor da parte ré, 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, conforme valores atribuídos na inicial, com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do mesmo dispositivo, diante da concessão da justiça gratuita.
Os critérios de atualização, deduções, encargos fiscais e previdenciários deverão seguir rigorosamente os parâmetros estabelecidos na fundamentação, especialmente quanto à aplicação do IPCA-E, SELIC e, posteriormente, da nova sistemática trazida pela Lei nº 14.905/2024.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre R$ 40.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR -
29/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
29/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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29/04/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
29/04/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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29/04/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
-
07/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
07/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/03/2025 09:38
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/02/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101229-36.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR Para razões finais no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO -
11/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
11/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
-
11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 10/02/2025
-
16/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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07/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
07/12/2024 21:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/11/2024 15:42
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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16/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 04/10/2024
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18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 17/09/2024
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10/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 09/09/2024
-
09/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
08/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
-
03/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
03/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 10:18
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 10:18
Audiência una cancelada (21/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
13/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:42
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO em 31/07/2024
-
26/07/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
25/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
23/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
-
23/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:40
Audiência una designada (21/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
09/07/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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26/06/2024 08:26
Audiência una realizada (25/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 03/06/2024
-
27/05/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
23/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
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01/04/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO em 23/02/2024
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21/02/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
24/01/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA CARDOSO
-
24/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:35
Audiência una designada (25/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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