TRT1 - 0100547-91.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 03/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 02/09/2025
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01/09/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100547-91.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se sobre o(s) recurso ordinário(s) interposto(s), no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
20/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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20/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76d6d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 08/08/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID caac52e.
Depósito recursal conforme ID caac52e.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 19/08/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos; reclamante e primeira ré.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS -
19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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19/08/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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06/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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06/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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22/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 21/07/2025
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24/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 23/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS em 06/06/2025
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06/06/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-91.2024.5.01.0054 : GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID 88d5c2c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS -
23/05/2025 04:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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23/05/2025 04:46
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 04:46
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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21/05/2025 16:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/05/2025 22:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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10/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 07/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS em 30/04/2025
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23/04/2025 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eafce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 20/05/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS, para condenar SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e subsidiariamente V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 46.049,14, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 27.457,00 líquidos devidos à parte autora, R$ 14.144,12 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 1.449,78 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 902,92, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 2.095,32.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
08/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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08/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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08/04/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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08/04/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 902,92
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08/04/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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01/04/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/03/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/03/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:05
Audiência de instrução designada (24/03/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:42
Audiência inicial realizada (07/10/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 10/09/2024
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06/09/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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02/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/08/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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29/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
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19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS em 18/07/2024
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17/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 16/07/2024
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11/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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10/07/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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10/07/2024 14:08
Expedido(a) alvará a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
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09/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
-
07/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS em 03/07/2024
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26/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b745f97 proferida nos autos.
Vistos etc,Requer a parte autora, em sede de tutela provisória de evidência a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS e de ofício para habilitação no seguro desemprego, bem como que a ré proceda a baixa na CTPS do reclamante.A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).No caso em tela, o Comunicado de Dispensa anexado sob o id 2824fab comprova a dispensa imotivada.É certo que o saque dos depósitos ao FGTS é direito assegurado ao trabalhador quando da resilição contratual por iniciativa do empregador, presente a hipótese prevista no artigo 311, inciso IV do CPC/2015.
Consequentemente, defiro a tutela provisória de evidência quanto ao saque dos depósitos junto ao FGTS.Quanto ao benefício do seguro desemprego, registro que somente na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do benefício do seguro desemprego por fato unicamente atribuível ao empregador é que a obrigação de fazer acima determinada deverá ser convolada em obrigação de indenizar, à luz do previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Neste sentido a súmula do enunciado 389 do E.
TST.
Logo, defiro a tutela provisória de evidência quanto ao ofício para habilitação no seguro desemprego.Registro que o registro da baixa na CTPS é condição sine qua non para a percepção dos benefícios ora pleiteados, além de se tratar de consectário legal da dispensa do empregado.
Defiro, portanto, o requerimento do autor e determino que a ré proceda à baixa na CTPS do autor, no prazo de 48 horas contados da notificação.Intimem-se as partes desta decisão, bem como da audiência já designada, sendo a reclamada para que proceda à baixa na CTPS do autor, no prazo de 48 horas contados da notificação.Cumprida a determinação, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
-
25/06/2024 08:41
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de GUTEMBERG DA SILVA DELANDE DE JESUS
-
19/06/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
23/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
22/05/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 12:14
Audiência inicial designada (07/10/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
21/05/2024 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/05/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/05/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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