TRT1 - 0101299-48.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 12:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) H B GRIBEL VEICULOS LTDA
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RIBEIRO ALVES
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RIBEIRO ALVES
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) H B GRIBEL VEICULOS LTDA
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305407b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. H B GRIBEL VEÍCULOS LTDA.
E OUTRA 2. BRUNO RIBEIRO ALVES Recorrido(a)(s): 1. BRUNO RIBEIRO ALVES 2. H B GRIBEL VEÍCULOS LTDA.
E OUTRA Recurso de: H B GRIBEL VEÍCULOS LTDA.
E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 818, inciso I; artigo 829; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 447, §3º, inciso I,II; artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BRUNO RIBEIRO ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º; artigo 374, inciso IV; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Consignou a E.
Turma: "A despeito da declaração firmada no item III da petição inicial (id. 20189c8), verifica-se que o patrono do autor não possuía poderes específicos para firmar declaração de hipossuficiência econômica (procuração de id. 586dff9), nem tampouco juntou aos autos declaração de próprio punho, conforme determina a jurisprudência pacífica contida na Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); (...)" Desse modo, a parte autora não tem direito à concessão da gratuidade de justiça." O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/55243/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RIBEIRO ALVES - H B GRIBEL VEICULOS LTDA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RIBEIRO ALVES
-
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) H B GRIBEL VEICULOS LTDA
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO RIBEIRO ALVES
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de H B GRIBEL VEICULOS LTDA
-
11/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RIBEIRO ALVES
-
20/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI
-
20/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) H B GRIBEL VEICULOS LTDA
-
17/09/2024 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de H B GRIBEL VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-03
-
17/09/2024 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-33
-
29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
-
05/08/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
12/06/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2024 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:00
Conhecido o recurso de BRUNO RIBEIRO ALVES - CPF: *27.***.*23-96 e não provido
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04/06/2024 12:00
Conhecido o recurso de H B GRIBEL VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-03 e não provido
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04/06/2024 12:00
Conhecido o recurso de BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-33 e não provido
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04/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RIBEIRO ALVES
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04/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BJ GRIBEL DE RIO DAS OSTRAS EIRELI
-
04/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) H B GRIBEL VEICULOS LTDA
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 13:00 Presencial ()
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02/05/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/04/2024 12:31
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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15/03/2024 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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