TRT1 - 0100395-39.2021.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cc260 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma presencial: - Dia 11/09/2025 11:10; - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro; Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante. Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante.
Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE AMORIM SANTOS -
16/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PONTES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100395-39.2021.5.01.0057 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: VECTRA ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: MARCUS VINICIUS PONTES #LRPE Tomar ciência da decisão de ID491d15b : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VECTRA ENGENHARIA LTDA -
14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PONTES
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14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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06/05/2025 15:55
Conhecido o recurso de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/03/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/02/2025 11:41
Distribuído por dependência/prevenção
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100395-39.2021.5.01.0057 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS PONTES RECLAMADO: VECTRA ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): VECTRA ENGENHARIA LTDAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "1. 57VTRJ": 04/12/2024 12:10, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/10/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PONTES em 28/09/2023
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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15/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PONTES
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13/09/2023 16:14
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS PONTES - CPF: *80.***.*52-39 e provido
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 11:00 ACCD ()
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20/07/2023 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/05/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/04/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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