TRT1 - 0100564-05.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6a7b8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que os recursos foram interpostos por partes com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivos e a parte autora foi isentada do recolhimento das custas, tendo a ré comprovado o preparo, recebo os recursos ordinários.
Intimem-se as partes para que se manifestem em contrarrazões em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA -
31/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
31/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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31/03/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/03/2025 16:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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31/03/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a226029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque regularmente opostos e, no mérito, julgo PROCEDENTES aqueles opostos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA -
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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17/03/2025 17:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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13/03/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/03/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fbf06 proferido nos autos.
Vistos, etc Diga a reclamada sobre a proposta de acordo apresentada pela reclamante, em 48 horas.
Decorridos sem manifestação, voltem conclusos para decisão dos ED #id:c513646.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA -
06/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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06/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237ee64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada sobre os embargos de declaração opostos pela autora, em 5 dias.
No mesmo prazo, pelo princípio da conciliação, intimem-se as partes para que digam se há possibilidade de acordo, podendo a reclamada apresentar proposta, a qual será posteriormente dada vista à autora.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES -
27/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
27/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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27/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/02/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/02/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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18/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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18/02/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/02/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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18/02/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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01/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/01/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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20/01/2025 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/12/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/10/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/10/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 09/09/2024
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13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES em 12/08/2024
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02/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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01/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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01/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/08/2024 08:49
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/08/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE RAQUEL CONSTANCIO DA COSTA MARQUES
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29/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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