TRT1 - 0100652-85.2017.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. em 24/04/2025
-
15/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALUMINI ENGENHARIA S.A.
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SOARES ANCHESQUI
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4c3e1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CÉSAR LUIZ DE GODOY PEREIRA E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. GEILSON SOARES ANCHESQUI 2. ALUMINI ENGENHARIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão recorrido, como se observou, no caso, na petição de Id. 1e70a45 - Pág. 5, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta na ementa e o que está registrado no acórdão, como razões de decidir da decisão.
Acrescenta-se que tal medida vem até mesmo a prejudicar o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA - JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
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13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
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12/02/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 16:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 16:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 25e357e) para Recurso de Revista
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEILSON SOARES ANCHESQUI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA em 25/09/2024
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20/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUMINI ENGENHARIA S.A.
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON SOARES ANCHESQUI
-
10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
-
03/09/2024 12:21
Conhecido o recurso de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA - CPF: *07.***.*64-86 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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16/07/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/05/2024 15:07
Distribuído por dependência
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23/10/2019 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2019
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2019
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de GEILSON SOARES ANCHESQUI em 22/10/2019
-
10/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/10/2019
-
10/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 58.***.***/0001-49
-
27/09/2019 15:36
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 10:00:00, 3ª T EXTRA EM MESA)
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16/07/2019 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2019 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de GEILSON SOARES ANCHESQUI em 18/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/06/2019
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06/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 12:43
Conhecido o recurso de GEILSON SOARES ANCHESQUI - CPF: *02.***.*53-24 e provido em parte
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22/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2019
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21/05/2019 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 10:58
Incluído o processo em pauta (03/06/2019, 13:30:00, Sala 1)
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24/03/2019 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2019 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/03/2019 13:37
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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26/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de GEILSON SOARES ANCHESQUI em 25/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 08:05
Conhecido o recurso de GEILSON SOARES ANCHESQUI - CPF: *02.***.*53-24 e provido
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13/02/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/02/2019
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13/02/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 17:33
Incluído o processo em pauta (11/02/2019, 13:30:00, MESA)
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02/12/2018 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2018 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/11/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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