TRT1 - 0190500-25.2003.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/08/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 344,03)
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14/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/08/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER em 09/04/2025
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01/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0190500-25.2003.5.01.0047 : JORGE AUGUSTO DE SOUZA : FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) FRANCISCO XAVIER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID f39eff8 proferido nos autos. Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id ccbef46 (apuração de crédito remanescente adequados ao acórdão de id cd78cdb), devendo as Reclamadas efetuarem o pagamento da diferença devida a título de honorários advocatícios e custas (R$ 29.725,34) em 05 dias.
Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, expeçam-se os alvarás, conforme promoção retromencionada, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER -
31/03/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
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31/03/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO XAVIER
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25/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39eff8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id ccbef46 (apuração de crédito remanescente adequados ao acórdão de id cd78cdb), devendo as Reclamadas efetuarem o pagamento da diferença devida a título de honorários advocatícios e custas (R$ 29.725,34) em 05 dias.
Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, expeçam-se os alvarás, conforme promoção retromencionada, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE AUGUSTO DE SOUZA -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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11/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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30/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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30/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/08/2024 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 12/03/2024
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11/03/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
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17/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
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16/02/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
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28/11/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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27/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/10/2023 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
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09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 08/09/2023
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31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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30/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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30/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/07/2023 08:40
Recebidos os autos para diligência
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04/07/2023 19:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 29/06/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER em 29/06/2023
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02/06/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 01/06/2023
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22/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
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22/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER
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20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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19/05/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE AUGUSTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/05/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2023 09:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5819c3) para Agravo de Petição
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04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 03/03/2023
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01/03/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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16/02/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 15/06/2022
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16/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 15/06/2022
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14/06/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte sobre promoção da contadoria e requerimento)
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08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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07/06/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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07/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo confirmação transferência)
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02/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 30/11/2021
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23/11/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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22/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/10/2021 01:04
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 19/10/2021
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17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 16/06/2021
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17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 16/06/2021
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01/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando cálculo da diferença devida)
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31/05/2021 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
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30/05/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA
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30/05/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO DE SOUZA
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30/05/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 18:16
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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22/11/2019 18:16
Encerrada a conclusão
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08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 26/09/2019 23:59:59
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19/08/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
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16/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de sobrestamento)
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12/08/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 07:53
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO DE SOUZA em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA em 27/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/10/2018 17:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2003
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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