TRT1 - 0100904-09.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2994c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. WALACE PEREIRA DOS SANTOS 2. FAST SHOP S.A.
Recorrido(a)(s): 1. FAST SHOP S.A. 2. WALACE PEREIRA DOS SANTOS Recurso de: WALACE PEREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)373, do CPC, 818, da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FAST SHOP S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / limitação da condenação aos valores da Inicial Alegação(ões): - violação do(s) inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigos 444, 468, 818, 840, da CLT, 373, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A - WALACE PEREIRA DOS SANTOS -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de FAST SHOP S.A
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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27/01/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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18/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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18/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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18/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WALACE PEREIRA DOS SANTOS
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16/10/2024 17:08
Conhecido o recurso de WALACE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*96-37 e provido em parte
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16/10/2024 17:08
Conhecido o recurso de FAST SHOP S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-00 e não provido
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15/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 Sessão Presencial 16 10 2024 ()
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01/10/2024 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/10/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:27
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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29/08/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/05/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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