TRT1 - 0101730-24.2016.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 04/04/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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21/03/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ARRUDA MONTES LEITE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2025 19:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92aa85c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de execução definitiva de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, movida por RECLAMANTE: JOSE ARRUDA MONTES LEITE, exequente, em face de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP e outros (1), executada(s).
II – DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A Lei nº 13.467/2017 introduziu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, instituindo a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
A norma possui natureza imperativa e aplicabilidade imediata, abrangendo, inclusive, os processos pendentes, conforme o artigo 912 da CLT.
Nos autos, verifica-se que o juízo, após diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, intimou o exequente para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução.
Entretanto, o exequente deixou de cumprir a determinação judicial, na medida em que as indicações apresentadas não se traduziram em meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Até a presente data, não foi possível localizar bens ou valores pertencentes ao patrimônio do executado que sejam suficientes para a satisfação integral do crédito exequendo.
Diante disso, concluo que o prazo de dois anos previsto no § 1º do artigo 11-A da CLT foi extrapolado, configurando-se, portanto, a prescrição intercorrente.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, combinado com o artigo 11-A da CLT, nos termos da fundamentação supra.
Quanto ao crédito previdenciário, considerando que o valor é inferior ao teto fixado pela Portaria MF nº 435/2011 e pelo Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT da 1ª Região/PRF da 2ª Região – que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS) –, declaro extinta a execução previdenciária, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Em relação às custas processuais, considerando que a sua cobrança implicaria despesas superiores ao valor do crédito, dispenso a comprovação do recolhimento, com base na Portaria nº 049/2004 do Ministério da Fazenda.
Determinações finais: Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente, por meio do DEJT.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se à exclusão de eventual registro de devedor no BNDT.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARRUDA MONTES LEITE -
06/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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06/03/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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18/02/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/08/2024 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/08/2024 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/02/2023 21:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 16/02/2023
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31/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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30/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/12/2022 15:06
Registrada a inclusão de dados de DEIVISON SCHEFFER JACINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2022 15:06
Registrada a inclusão de dados de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 07/11/2022
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26/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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25/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 19/09/2022
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10/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:16
Expedido(a) edital a(o) ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP
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25/08/2022 02:05
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 24/08/2022
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06/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 05/08/2022
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05/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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22/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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20/07/2022 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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20/07/2022 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISON SCHEFFER JACINTO em 14/07/2022
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24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 23/06/2022
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14/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2022
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14/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:33
Expedido(a) edital a(o) ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP
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08/06/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON SCHEFFER JACINTO
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22/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2022 14:58
Iniciada a execução
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19/05/2022 14:56
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 23/03/2022
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22/03/2022 12:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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22/03/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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08/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 07/03/2022
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16/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2022
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16/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:29
Expedido(a) edital a(o) ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP
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08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 07/10/2021
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05/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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04/10/2021 11:12
Homologada a liquidação
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01/10/2021 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 21/07/2021
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15/07/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cálculo de Liquidação)
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03/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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01/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 31/05/2021
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16/04/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/04/2021
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10/03/2021 04:15
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua exclusão do feito. Não há título executivo judicial.)
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10/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMITE ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 em 09/03/2021
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10/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 09/03/2021
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09/03/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cálculos de Liquidação)
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24/02/2021 10:38
Iniciada a liquidação
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24/02/2021 10:38
Transitado em julgado em 11/02/2021
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23/02/2021 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Comitê Rio 2016 requerendo exclusão)
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23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMITE ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
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19/02/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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19/02/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/02/2021 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/11/2019
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25/11/2019 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões UF)
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28/10/2019 14:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/09/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Comitê Rio 2016)
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22/08/2019 08:10
Juntada a petição de Manifestação (PGFN intima PRF)
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16/08/2019 21:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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28/05/2019 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ARRUDA MONTES LEITE - CPF: *88.***.*86-15 sem efeito suspensivo
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28/05/2019 12:11
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 22/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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15/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/05/2019 15:02
Encerrada a conclusão
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21/03/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição rescisão Rio 2016)
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07/03/2019 18:14
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2019 01:15
Decorrido o prazo de COMITE ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/02/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
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14/02/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/02/2019 17:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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12/02/2019 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ARRUDA MONTES LEITE
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22/01/2019 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/01/2019 11:22
Audiência una realizada (22/01/2019 10:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2018 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2018 17:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/06/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2018 09:21
Audiência una designada (22/01/2019 09:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2018 13:16
Audiência una realizada (22/05/2018 11:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2018 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/08/2017 00:26
Decorrido o prazo de ARTEL RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP em 21/08/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA MONTES LEITE em 16/08/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:17
Decorrido o prazo de COMITE ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 em 16/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2017
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15/08/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2017 10:42
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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08/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/07/2017 12:19
Audiência una designada (22/05/2018 11:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2017 16:08
Audiência una realizada (18/07/2017 11:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-PGFN em 19/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
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10/06/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2017 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2017 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/06/2017 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/06/2017 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 09:07
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/06/2017 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2017 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2017 16:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/06/2017 16:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/06/2017 16:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2017 16:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/11/2016 08:11
Audiência una designada (18/07/2017 11:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2016 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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