TRT1 - 0100579-33.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIO CESAR GOULART MACHADO em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2025
-
30/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR GOULART MACHADO
-
29/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
16/07/2025 12:57
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
-
26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2025 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
-
30/05/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-33.2023.5.01.0054 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
02/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
01/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253177d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 25/02/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 14/03/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR GOULART MACHADO -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3bc1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100579-33.2023.5.01.0054, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO CESAR GOULART MACHADO em face de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
Considerando que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, os honorários periciais devem ser quitados pela União Federal, na forma e de acordo com os limites orçamentários de ato específico deste Eg.
TRT (art. 790-B da CLT c/c ADI 5766 c/c Súmula 457 do C.
TST).
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 920,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 46.000,00, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100233-06.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 08:44
Processo nº 0100530-95.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albertina de Fatima da Silva Kronemberge...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2021 15:12
Processo nº 0100530-95.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raylana Silva de Santana Faraco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:21
Processo nº 0100452-68.2016.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Alves Afonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2016 16:18
Processo nº 0100238-96.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Fernandes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 13:32