TRT1 - 0100382-27.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/04/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/04/2025 10:15
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 239099c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GLÁUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE 2. USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A. 2. GLÁUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE Recurso de: GLÁUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Segundo o acórdão regional, o acórdão da fase de conhecimento expressamente fixou a repercussão das horas extras já majoradas pelo repouso semanal remunerado nas demais parcelas, verbis: "As horas extras reconhecidas deverão integrar a base de cálculo do repouso semanal remunerado e, após a integração, deverão ser calculados os reflexos em 13º salários, nas férias, acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação.
Finalmente, nos dias em que houve labor entre as 22h e 5h deverá ser observada a hora ficta prevista no artigo 73, §1º da CLT, além de ser devido o adicional noturno estipulado no "caput" do dispositivo." Afastou, portanto, a aplicação do aludido verbete ao caso dos autos, em respeito à res judicata. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/9148/55376 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A - GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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23/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2024 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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29/08/2024 14:02
Conhecido o recurso de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-59 e não provido
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29/08/2024 14:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE - CPF: *16.***.*07-77
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20/08/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/08/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
-
02/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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02/05/2024 12:55
Proferida decisão
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01/05/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/04/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
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23/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
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23/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
-
22/03/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE
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19/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-59 e provido em parte
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19/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de GLAUCIO RANGEL DE LUNA FREIRE - CPF: *16.***.*07-77 e provido em parte
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01/03/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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28/02/2024 10:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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28/11/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/08/2023 14:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/08/2023 22:03
Declarada a incompetência
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21/08/2023 22:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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