TRT1 - 0100988-18.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 08:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 488,62)
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04/08/2025 08:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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04/08/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.772,32)
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA em 31/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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16/07/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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07/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA em 01/07/2025
-
23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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18/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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09/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA em 28/05/2025
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27/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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19/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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19/05/2025 16:33
Homologada a liquidação
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25/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100988-18.2023.5.01.0342 : IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA : UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESTINATÁRIO(S): UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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04/04/2025 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/03/2025
-
22/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e503 proferido nos autos.
Reformada a sentença pelo juízo ad quem, consoante se verifica do v. acórdão de ID da5a659, intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 15:08
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 15:08
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
19/03/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2024 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
15/05/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/05/2024 15:27
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
19/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
-
19/04/2024 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 991,61
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19/04/2024 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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13/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/03/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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19/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA TAVARES PAIVA
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19/01/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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