TRT1 - 0100472-81.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100472-81.2023.5.01.0282 Destinatário: L.
G.
BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA O cabimento do agravo interno contra decisão de admissibilidade do recurso de revista é limitado ao artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº. 40/16, incluído pela Resolução nº 224/24 do TST, que entrou em vigor em 24.02.25.
Considerando que a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada em momento anterior à vigência da norma, somente o agravo de instrumento seria cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 897, b, da CLT.
A interposição de agravo interno configura erro grosseiro, logo, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal.
Desse modo, indefiro o processamento do agravo de ID f9a9f38.
Dê-se ciência à parte L.
G.
Brum Serviços e Cursos Livres Ltda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.
G.
BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA -
04/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
31/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 11:30
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: f9a9f38) para Manifestação
-
27/02/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo
-
27/02/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84c956 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): L.
G.
BRUM SERVIÇOS E CURSOS LIVRES LTDA Recorrido(a)(s): FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 195b3f5 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789-A; artigo 790; artigo 899, §10º; Lei nº 13105/2015, artigo 99, §7º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - L.
G.
BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
24/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA
-
23/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
17/09/2024 14:40
Conhecido o recurso de L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-70 e não provido
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
05/08/2024 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA em 22/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA ALMEIDA
-
12/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
12/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
26/06/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) L. G. BRUM SERVICOS E CURSOS LIVRES LTDA
-
21/06/2024 15:03
Determinada a requisição de informações
-
21/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
06/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100843-15.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 11:21
Processo nº 0100322-63.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo da Cunha Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:07
Processo nº 0101247-03.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aracari Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:47
Processo nº 0002953-36.2013.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2013 00:00
Processo nº 0100472-81.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Acacio da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 20:48