TRT1 - 0100480-81.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA FIGUEIREDO RADEMAKER em 08/04/2025
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
-
27/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA FIGUEIREDO RADEMAKER
-
27/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185f1e8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a ré acerca do alegado pela autora, no que concerne ao atraso do pagamento da parcela da quinta parcela. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP -
06/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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06/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/03/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/03/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2024 19:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/09/2024 19:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2024 19:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/09/2024 19:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 20/09/2024
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16/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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14/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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11/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/09/2024 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 16:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/08/2024 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 16:02
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 16:01
Transitado em julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/08/2024 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA MARIA FIGUEIREDO RADEMAKER
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06/08/2024 12:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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05/05/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA MARIA FIGUEIREDO RADEMAKER
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30/04/2024 16:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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