TRT1 - 0100958-43.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VERALUCIA BEZERRA SANDES em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
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15/04/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de VERALUCIA BEZERRA SANDES em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
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02/04/2025 14:22
Acolhida a exceção de pré-executividade de ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df1aeb proferido nos autos.
DESPACHO Ao Excepto para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para Decisão do incidente Id.56a0d0c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERALUCIA BEZERRA SANDES -
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VERALUCIA BEZERRA SANDES em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
-
28/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/03/2025 15:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17353e proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do Autor aos cálculos da Ré, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id # 4017e23.
RESUMO Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/03/2025 21:20
Iniciada a execução
-
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
-
18/03/2025 17:02
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.686,41)
-
18/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100958-43.2023.5.01.0031 : VERALUCIA BEZERRA SANDES : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): VERALUCIA BEZERRA SANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id , abaixo transcrito(a): Apresentada impugnação pela(s) Executada(s), defiro a parte Autora o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERALUCIA BEZERRA SANDES -
25/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
-
25/02/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
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24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/02/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/01/2024 16:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERALUCIA BEZERRA SANDES sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/12/2023 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
-
19/12/2023 14:47
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
19/12/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/12/2023 13:08
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2023 12:07
Encerrada a conclusão
-
24/11/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/11/2023 13:56
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2023 13:15
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/10/2023 12:34
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/10/2023 10:08
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/10/2023 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023
-
17/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VERALUCIA BEZERRA SANDES
-
16/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2023 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/10/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/09/2023 16:56
Iniciada a liquidação
-
29/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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