TRT1 - 0101064-02.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 12/09/2025
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09/09/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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29/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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29/08/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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29/08/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 16:12
Iniciada a execução
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25/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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15/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 13/08/2025
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12/08/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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01/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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01/08/2025 14:27
Homologada a liquidação
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01/08/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 16:44
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 16:44
Transitado em julgado em 29/07/2025
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31/07/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489321f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, ID nº.b5fb3ab, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.28f2089; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id nº. d4afea0; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor , ID nº.435a380, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.33fab5e ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. -
08/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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08/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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08/04/2025 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART sem efeito suspensivo
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08/04/2025 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/04/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f91249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos da autora e acolhe, em parte, aqueles opostos pela ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. -
21/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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21/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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21/03/2025 21:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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21/03/2025 21:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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21/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/03/2025 19:39
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/03/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbe64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 17.205,82, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 344,12, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 17.205,82.
E, para constar, editei a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART -
06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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06/03/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 344,12
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06/03/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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06/03/2025 11:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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17/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/02/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 22:04
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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22/01/2025 08:27
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART em 02/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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21/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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21/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:34
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 09:33
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/11/2024 16:51
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:51
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART em 13/11/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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04/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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04/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/10/2024 14:46
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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09/10/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART em 30/07/2024
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23/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
-
22/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
22/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
-
11/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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11/04/2024 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. sem efeito suspensivo
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11/04/2024 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/04/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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22/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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22/03/2024 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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22/03/2024 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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19/03/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/03/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 18/03/2024
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08/03/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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01/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
29/02/2024 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,00
-
29/02/2024 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
29/02/2024 13:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
29/02/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/02/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/02/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 04/12/2023
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 24/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART em 16/11/2023
-
15/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
-
14/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
-
06/11/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
06/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/11/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/02/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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