TRT1 - 0101064-02.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART em 29/07/2025
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16/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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15/07/2025 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART - CPF: *79.***.*69-97
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02/07/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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25/06/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Conhecido o recurso de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-12 e provido em parte
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23/06/2025 09:26
Conhecido o recurso de ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART - CPF: *79.***.*69-97 e provido em parte
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 12/06/2025
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09/06/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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29/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
29/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
-
29/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101064-02.2023.5.01.0032 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
30/04/2025 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:57
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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30/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2025 09:29
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f91249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos da autora e acolhe, em parte, aqueles opostos pela ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbe64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 17.205,82, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 344,12, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 17.205,82.
E, para constar, editei a presente ata, que vai assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. -
22/07/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. em 17/07/2024
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16/07/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
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04/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA OLIVEIRA DE AVILA GOULART
-
02/07/2024 16:41
Conhecido o recurso de MED-RIO CHECK-UP MEDICINA PREVENTIVA LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-12 e provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
08/06/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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