TRT1 - 0100956-36.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 14/05/2025
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13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1030e2e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 1º RÉU em 22/04/2025, id 996b8ff, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. 3700a65, 4cba490, 0236011), preparo em Id. 468b63d e 725a5b6, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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29/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO em 28/04/2025
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22/04/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9edd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilha anexada.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
As rés responderão pelos honorários periciais, a segunda subsidiariamente, eis que sucumbentes no objeto da prova.
Custas pelas rés no valor de R$ 251,53, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 12.576,27. E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO -
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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07/04/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/04/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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07/04/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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06/04/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO em 02/04/2025
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02/04/2025 18:26
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b44ae5 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 02/04/2025 11:00 h, a qual será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando as partes desde já intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão, cientes, ainda, de que deverão trazer suas testemunhas na forma do artigo 455, caput e § 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA - VERZANI & SANDRINI S.A. -
21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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21/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2025 12:15
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100956-36.2024.5.01.0032 : ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO : VERZANI & SANDRINI S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial (#id:d3270a1).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO -
06/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
06/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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06/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
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11/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 25/11/2024
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 13/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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23/10/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/10/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
07/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
07/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
-
07/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/10/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
-
17/09/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
23/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
23/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO DE MELO
-
23/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2024 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/08/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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