TRT1 - 0102240-98.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae5873 proferido nos autos. Em maio de 2023, oficiado o INSS, verificou-se que o executado recebe proventos de aposentadoria (sócio Francisco Cezar Holanda de Oliveira), nascido em 28/04/1948 (76 anos), no valor de R$ 3.877,61, conforme histórico de créditos INSS. (id. a9468cc).
Conforme coisa julgada, foi determinado o levantamento da penhora de 30% efetuada sobre os proventos de aposentadoria do referido sócio, com a consequente expedição de alvará dos valores bloqueados. 1- Assim, considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID5690c17, cumpra a secretaria o despacho de ID c9e4973, com o levantamento da penhora na aposentadoria do Executado, comunicando o INSS com urgência.
Deve-se constar que, em caso de existência de lista de pagamentos, deverá ser a Reclamante incluída nesta.
Além disso, deve-se informar que, caso haja penhoras já determinadas por outros juízos, o montante mensal não pode ultrapassar o percentual superior a 30% da sua remuneração/proventos líquidos do executado, bem como deve ser resguardado o valor correspondente ao salário-mínimo. Venha o INSS com a resposta.
Com a resposta, a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que for de seu(s) interesse(s), em 10 dias. 2- Sem prejuízo, expeça-se alvará, para a conta indicada no ID e060b79, dos valores depositados, oriundos da penhora na aposentadoria do Executado Francisco, conforme determinado no acórdão mencionado. 3- Tudo cumprido, reitere-se o SISBAJUD por 60 dias, observando-se que, por ora, a supramencionada conta não pode ser penhorada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HELIO FERNANDES - TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA - JOSE MAURICIO BRAGA - FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE OLIVEIRA -
30/01/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HELIO FERNANDES em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO BRAGA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE MONTEIRO DA COSTA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELIO FERNANDES
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05/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO BRAGA
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05/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA
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05/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO DA COSTA
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05/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 08:36
Conhecido o recurso de FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*81-34 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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28/10/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
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14/10/2019 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2019 09:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA em 10/10/2019
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11/10/2019 09:06
Decorrido o prazo de ANDRE MONTEIRO DA COSTA em 10/10/2019
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28/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/09/2019
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28/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 13:41
Conhecido o recurso de ANDRE MONTEIRO DA COSTA - CPF: *35.***.*02-58 e não provido
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03/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2019
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02/09/2019 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 09:37
Incluído o processo em pauta (24/09/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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22/08/2019 23:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2019 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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