TRT1 - 0100121-11.2019.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6a888db) para Manifestação
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17/07/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 2aff25c) para Manifestação
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17/07/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 6364083) para Manifestação
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17/07/2025 11:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9b6ac7f) para Manifestação
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 01/07/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fb720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão.
Observando a existência de valores de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do Projeto Garimpo, com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023.
Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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13/06/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/06/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 10/06/2025
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03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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30/05/2025 09:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 427,50)
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30/05/2025 09:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.152,28)
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30/05/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.093,00)
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09/05/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 02/05/2025
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02/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e556e proferido nos autos.
Recebo a impugnação id 9b6ac7f.
Mantidos os cálculos homologados id. 8048af0.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido, execute-se nos termos da decisão de id. 8048af0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER VISITACAO PEDRO -
26/04/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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26/04/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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26/04/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 22/04/2025
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22/04/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8048af0 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do autor id 1f4fa74 fixando o valor da condenação em R$ 5.673,51, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER VISITACAO PEDRO -
02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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02/04/2025 00:05
Homologada a liquidação
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01/04/2025 23:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/02/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eddfa proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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17/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/12/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 11:44
Transitado em julgado em 25/11/2024
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04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/12/2024 10:17
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2021 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2021 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO sem efeito suspensivo
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01/09/2021 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2021 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 17/08/2021
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04/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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21/07/2021 11:47
Encerrada a conclusão
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20/07/2021 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO. Reclamada)
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20/07/2021 22:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo. TESS)
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20/07/2021 22:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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16/07/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2021
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08/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/07/2021
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03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 02/07/2021
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02/07/2021 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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22/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/06/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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18/06/2021 18:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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18/06/2021 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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18/06/2021 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/06/2021 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/06/2021 18:02
Audiência una realizada (02/06/2021 14:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/05/2021
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11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 10/05/2021
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07/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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05/05/2021 10:02
Audiência una designada (02/06/2021 14:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2021 10:02
Audiência una cancelada (31/01/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2021 16:20
Audiência una designada (31/01/2022 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/05/2020
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11/05/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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10/04/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/03/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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16/03/2020 16:22
Audiência una realizada (06/03/2020 10:00:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2019 08:52
Audiência una designada (06/03/2020 10:00:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2019 08:51
Audiência una cancelada (26/11/2019 08:45:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2019 22:58
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA DE DEMONSTRATIVO INSS (DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGTO.)
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25/11/2019 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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09/08/2019 14:05
Audiência una designada (26/11/2019 08:45:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2019 10:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/08/2019 10:26
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/08/2019 09:42 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/08/2019 19:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/08/2019 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
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05/07/2019 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/07/2019 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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05/07/2019 09:10
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/08/2019 09:42 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/06/2019 15:46
Audiência una cancelada (12/02/2020 08:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2019 08:09
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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06/06/2019 08:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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06/06/2019 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição esclarecimentos)
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25/03/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2019 18:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA À INICIAL)
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21/03/2019 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição dilação do prazo)
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21/03/2019 18:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à inicial)
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21/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 20/03/2019 23:59:59
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01/03/2019 01:12
Audiência una redesignada (12/02/2020 08:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/02/2019 17:48
Audiência una designada (05/02/2020 11:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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