TRT1 - 0100234-76.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA
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28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0879ce2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2024 - Id. 8ac8bf7 ; recurso interposto em 09/09/2024 - Id. 2a8b1a1 ).
Regular a representação processual (Id. a614b98 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5fc5b98 e ed0c502).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PROTESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459; nº 268 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §3º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula n. 150 do STF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA em 10/09/2024
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09/09/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA
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27/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/08/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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18/07/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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15/07/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA em 20/05/2024
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08/05/2024 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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30/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA
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30/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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28/02/2024 06:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/02/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/10/2023 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/09/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2023 14:53
Determinada a requisição de informações
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04/09/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/09/2023 13:03
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/09/2023 13:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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