TRT1 - 0100759-27.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 02:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/09/2025 02:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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01/09/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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05/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/08/2025
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16/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 14/07/2025
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14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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30/06/2025 15:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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06/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3331017 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A primeira ré opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos termos expostos na peça processual de ID 638141f. A parte excepta, conquanto intimada, não apresentou manifestação. Decide-se: A exceção ou objeção de pré-executividade consiste na possibilidade conferida ao devedor para demonstrar a inexigibilidade do título executivo.
No processo do trabalho, admite-se o manejo da exceção de pré-executividade, sem a exigência da garantia do juízo, em situações excepcionais nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução. No caso em exame, pleiteia a excipiente a suspensão da execução em razão do deferimento de sua recuperação judicial e a habilitação dos créditos previdenciários junto ao Juízo Recuperacional.
Ante as matérias veiculadas, é incabível o manejo da exceção de pré-executividade na hipótese dos autos.
Ademais, não comprovada pela ré a prorrogação do stay period, não há que se falar na suspensão pretendida.
Isto posto, não acolho a exceção de pré-executividade oposta por ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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14/04/2025 08:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c29da proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA -
21/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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21/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/02/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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18/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/02/2025 09:54
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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14/01/2025 17:53
Homologada a liquidação
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14/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/11/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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15/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 23/09/2024
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11/09/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
-
09/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 03:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2024 03:59
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 03:59
Transitado em julgado em 04/09/2024
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08/09/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 07/07/2023
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08/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 07/07/2023
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/06/2023
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27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
26/06/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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26/06/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/06/2023 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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20/06/2023 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/06/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 02/06/2023
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03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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22/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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22/05/2023 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/05/2023 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
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08/03/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/12/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2022 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/11/2022 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/11/2022 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
27/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
-
26/10/2022 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2022 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2022 15:21
Audiência inicial realizada (24/10/2022 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
19/10/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
20/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
19/07/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/07/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SANT ANA FRAGA ALMEIDA
-
06/07/2022 11:11
Audiência inicial designada (24/10/2022 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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