TRT1 - 0100391-56.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:14
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP em 14/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DE FARIAS em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d34ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: cvb SENTENÇA PJe Inicialmente retire-se o feito da pauta do dia 08/04/2025.
HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO CONJUNTA ID ccbccea. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 11.000,00, em 10 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 2.000,00, e as demais no valor de 1.000,00, todo dia 30 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), a iniciar em 30/03/2025; através de depósito na conta de titularidade da patrona do reclamante, Dra.
Luanna Tardin de Oliveira, OAB/RJ 187.198, Banco Nubank, chave PIX (celular) *29.***.*16-98, agência 0001, conta corrente 9724627-0, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT , o valor de R$ 1.000,00, em 4 parcelas de R$ 250,00, vencíveis em 30/04; 30/05; 30/06 e 30/07/2025, na mesma conta supra; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de 05/06/2023 à 11/02/2025, ciente que não haverá anotação em sua CTPS; 4) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 5) Custas de R$ 220,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 6) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 7) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANDRADE DE FARIAS -
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DE FARIAS
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26/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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26/03/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/03/2025 13:39
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP em 18/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DE FARIAS em 17/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100391-56.2025.5.01.0511 : MARCELO ANDRADE DE FARIAS : SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 08/04/2025 09:50 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP -
07/03/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP
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07/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP
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07/03/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SPEEDGRAF 143 LTDA - EPP
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DE FARIAS
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06/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/03/2025 11:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/03/2025 11:48
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2025 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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