TRT1 - 0101465-57.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 08/07/2025
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03/07/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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23/06/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
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21/06/2025 14:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 79600d0) para Manifestação
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10/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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27/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 22/05/2025
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22/05/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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08/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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08/05/2025 17:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 17:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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11/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841feaf proferido nos autos. PROCESSO: 0101465-57.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento ao magistrado vinculado LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DA SILVA GARCIA -
13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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13/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/03/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 09:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023f0b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada pela reclamada. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JUAN DA SILVA GARCIA em face de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. e GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada; 2. condenar a primeira reclamada a anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante; 3. condenar a primeira reclamada (IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.), e de forma subsidiária a segunda reclamada (GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A), a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) 13º salário; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; e) FGTS. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Condeno a primeira reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e de indenização na razão de 20% sobre o valor da causa, em razão da litigância de má-fé. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 1.214,53, calculadas na razão de 2% sobre R$ 60.726,51, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 303,63, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DA SILVA GARCIA -
21/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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21/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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21/02/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.214,53
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21/02/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN DA SILVA GARCIA
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21/02/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN DA SILVA GARCIA
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07/02/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2025 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 09:55
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 08:41
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
-
17/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
17/12/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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17/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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17/12/2024 08:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 08:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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