TRT1 - 0100111-27.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 14:02
Iniciada a execução
-
26/08/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLINICA SAO CARLOS SA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
-
08/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/08/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/08/2025 17:55
Juntada a petição de Acordo
-
05/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
-
04/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 12:34
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA SAO CARLOS SA em 24/06/2025
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
-
21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/05/2025 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
31/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SAO CARLOS SA
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d8915 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
25/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/02/2025 15:06
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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