TRT1 - 0100945-72.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
30/05/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
11/05/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/04/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
12/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2025 22:02
Iniciada a execução
-
10/04/2025 21:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/04/2025
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1b7b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$8.044,29 sendo devido ao autor o valor de R$5.990,16, atualizado até 31.03.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$1.430,01, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$624,12.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
12/03/2025 12:12
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b27780 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intime-se a parte autora para adequar seus cálculos, conforme promoção de #id. b6d2b20, em 08 dias improrrogáveis.
Decorrido in albis, autos conclusos para sentença homologatória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR -
21/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
21/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/02/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação
-
28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
27/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
27/01/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/12/2024 20:56
Iniciada a liquidação
-
23/12/2024 20:56
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
29/11/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2024 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/02/2024
-
30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/01/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/01/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
-
29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
-
28/12/2023 03:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/12/2023 03:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
28/12/2023 03:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,21
-
28/12/2023 03:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
28/12/2023 03:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
20/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/07/2023 11:46
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/07/2023 22:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/07/2023 12:14
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/07/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/07/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2023 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 02/03/2023
-
09/02/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2023 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/02/2023 13:00
Audiência de instrução realizada (09/02/2023 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
26/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/01/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
15/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/12/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/12/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
10/11/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/10/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
30/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/03/2022 15:47
Audiência de instrução designada (09/02/2023 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 23/02/2022
-
23/02/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas e audiência virtual (fatos controvertidos) )
-
23/02/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/02/2022 16:32
Encerrada a conclusão
-
18/02/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/02/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida e Indicação de Provas RJR)
-
16/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/02/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
15/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/02/2022
-
16/12/2021 20:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2021 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
26/11/2021 11:36
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 08/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
-
03/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/10/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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