TRT1 - 0100503-91.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em 19/03/2025
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17/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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26/02/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/02/2025
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25/02/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8e72c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em face COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, rejeito a preliminar de carência de ação e a prejudicial de prescrição bienal arguidas pela defesa; pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 14/06/2017 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante, na formada fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 9.277,29, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 463.864,31atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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11/02/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.277,29
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11/02/2025 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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11/02/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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03/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/01/2025 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 14:24
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 16:00
Audiência de instrução designada (23/01/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) NELMO JOSE PINTO
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25/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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21/03/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 17:26
Audiência de instrução cancelada (06/06/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2024 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) NELMO JOSE PINTO
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16/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/12/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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06/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/10/2023 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2023 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 10:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NELMO JOSE PINTO
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12/09/2023 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/09/2023 15:36
Audiência de instrução designada (06/06/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:43
Audiência de instrução realizada (06/09/2023 11:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 13:40
Audiência de instrução designada (06/09/2023 11:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/09/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 13:38
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/04/2023 13:37
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em 07/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2023
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31/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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30/01/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/01/2023 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em 08/11/2022
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27/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
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25/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/10/2022 20:20
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em 13/10/2022
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07/10/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/10/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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06/10/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
-
19/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO em 11/07/2022
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11/07/2022 18:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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18/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA FEIO
-
16/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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