TRT1 - 0100669-62.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 23:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee9df7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
-
09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL sem efeito suspensivo
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08/06/2025 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
08/06/2025 22:01
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/05/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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17/04/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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17/04/2025 00:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/03/2025
-
10/03/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d881c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins legais, afasto a prejudicial de prescrição e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras, acrescidas do adicional de 50%, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal; b) Horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100%; c) 30 minutos diários indenizados, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT, pela não fruição integral do intervalo intrajornada; d) Integração das horas extras deferidas para os cálculos de repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a indenização de 40%; e) Restituição integral dos valores indevidamente descontados da remuneração do reclamante, cujo montante será apurado em fase de liquidação de sentença; f) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas processuais fixadas em R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00, a cargo da reclamada.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL -
21/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
-
21/02/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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21/02/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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07/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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07/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/05/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 12:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 11:33
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 15:12
Juntada a petição de Impugnação
-
07/12/2023 10:05
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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30/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2023 16:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 16:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MAX ALEXANDRE PIRES DO AMARAL
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25/08/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/07/2023 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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