TRT1 - 0101392-52.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIELE DOMINGUES THEODORO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDSON BENEVENUTE THEODORO em 07/03/2025
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633e512 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/03/2025(#id:8b656f0 ) e a Sentença foi publicada em 17/02/2025(#id:b8b9a5c ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:df9d219 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DOMINGUES THEODORO - EDSON BENEVENUTE THEODORO -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOMINGUES THEODORO
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06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BENEVENUTE THEODORO
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06/03/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALTAIR NOLASCO BARBOSA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b9a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos de terceiro, determinando-se a desconstituição da penhora do imóvel.
Custas de R$60,00 , pelo exequente, das quais fica dispensado ante a gratuidade de Justiça que ora lhe foi concedida.
Intimem-se as partes.
Em 17/02/2025. Renata Andrino Ancã de Sant'Anna Reis Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTAIR NOLASCO BARBOSA -
17/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR NOLASCO BARBOSA
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17/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DOMINGUES THEODORO
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17/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BENEVENUTE THEODORO
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17/02/2025 20:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/02/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de EDSON BENEVENUTE THEODORO
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17/02/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de DANIELE DOMINGUES THEODORO
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17/02/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE DOMINGUES THEODORO
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17/02/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON BENEVENUTE THEODORO
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17/02/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a VALTAIR NOLASCO BARBOSA
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17/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/02/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de VALTAIR NOLASCO BARBOSA em 03/02/2025
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30/01/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR NOLASCO BARBOSA
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16/12/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/12/2024 15:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/12/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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