TRT1 - 0101086-39.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/02/2025 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56dee9e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/08/2024 - Id. 70b273a; recurso interposto em 20/08/2024 - Id. 8b79f66).
Regular a representação processual (Id. aa68ee6).
Satisfeito o preparo (Id. 39b9c13, c3012d4, 8de1871, 9a0fe2f e db5f522).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 73; artigo 611-A, §1º; artigo 613, inciso IV; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso V; artigo 6º, inciso II; artigo 7º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Ressalta-se ainda que, não há no presente caso contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no tema 1046.
No mais, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas do TST e deste Regional, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. cae8d12; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. 6c1e609).
Regular a representação processual (Id. bb941c6).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica,conforme aresto colacionado na petição de ID 6c1e609 - Pág. 10-11, oriundo da 17ª Região,o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; artigo 71, §4º. - contrariedade à Convenção n° 155, da OIT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: Categoria Profissional Especial / Petroleiro Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/5299/5299 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
13/02/2025 18:18
Admitido em parte o Recurso de Revista de JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4c14464) para Manifestação
-
24/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 21:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/10/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
25/09/2024 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA - CPF: *20.***.*02-04
-
19/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
17/09/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:17
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/08/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/08/2024 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
06/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
-
01/08/2024 10:18
Conhecido em parte o recurso de JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA - CPF: *20.***.*02-04 e provido em parte
-
01/08/2024 10:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
18/06/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/06/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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29/04/2024 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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