TRT1 - 0101960-35.2016.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd158d proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DOS SANTOS -
06/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 07:26
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2022 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 26/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/10/2022
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10/10/2022 16:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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29/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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06/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/08/2022
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10/08/2022 13:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Light)
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29/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/07/2022 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/06/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 25/05/2022
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26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/05/2022
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23/05/2022 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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12/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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02/05/2022 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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04/04/2022 15:09
Incluído em pauta o processo para 25/04/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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07/03/2022 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2022 18:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 01/02/2022
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02/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2022
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13/12/2021 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Light)
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08/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2021
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08/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2021
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08/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2021
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08/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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03/12/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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03/12/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/12/2021 11:16
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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29/11/2021 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento)
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20/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/11/2021
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18/11/2021 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:22
Incluído em pauta o processo para 30/11/2021 10:00 4a Turma - A ()
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18/11/2021 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2021 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/11/2021 10:47
Retirado de pauta o processo
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15/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2021
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14/10/2021 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:18
Incluído em pauta o processo para 25/10/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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18/09/2021 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2021 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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14/04/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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