TRT1 - 0101151-52.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f3a1e proferido nos autos.
Ante o requerido no #id. 4df22e5, sem qualquer razão a 1ª ré, visto que a jurisprudência deste Tribunal é pacifica no sentido de que estando a 1ª ré em recuperação judicial o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário deve prevalecer, inclusive porque foi a real beneficiária da força de trabalho do autor.
Nesse sentido: 0100044-09.2018.5.01.0207 - DEJT 2024-10-09.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
ESGOTAMENTO DE TODOS DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
INAPLICABILIDADE.
Não há fundamento jurídico ou determinação legal para o esgotamento de todos os meios disponíveis em face do devedor principal, encontrando-se ou não em recuperação judicial, para, só depois, direcionar a execução ao devedor subsidiário.
Por seu turno, tal procedimento ainda encontra suporte jurídico no artigo 880 da CLT, pois o aludido preceito legal não traz nenhum requisito para o redirecionamento da execução.
Inteligência das Súmulas nº 12 e 20, deste e.
TRT.
Agravo não provido. 0100663-47.2019.5.01.0483 - DEJT 2024-07-04.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Encontrando-se o devedor principal em processo de recuperação judicial, obviamente seus bens estão indisponíveis, não havendo óbice para que se proceda ao redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Aguardar-se a finalização do processo de recuperação judicial da Primeira Ré importaria em protelar excessivamente o adimplemento do crédito trabalhista, cuja natureza salarial impõe celeridade. Mantenho o despacho id. 544c84c.
Aguarde-se o decurso do prazo de #id. 1cf36ba. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/09/2024 21:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DE OLIVEIRA SILVA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DE OLIVEIRA SILVA em 25/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE OLIVEIRA SILVA
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10/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE OLIVEIRA SILVA
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26/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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26/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de JANAINA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *11.***.*02-45 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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27/06/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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