TRT1 - 0101314-65.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100662-50.2021.5.01.0432
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 16/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
02/06/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
28/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
22/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
13/05/2025 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
09/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/05/2025 09:15
Iniciada a execução
-
08/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:53
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
16/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
01/04/2025 11:20
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bcb0e proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para que apresente seus cálculos no formato PJC para que fiquem nos arquivos da vara e possam ser manipulados por esta secretaria.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
18/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
-
21/02/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 20/02/2025
-
12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd691bf proferido nos autos.
A declaração judicial de recuperação judicial importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
No caso, resta aplicável analogicamente o entendimento contido na Súmula nº 20 do TRT da 1ª Região: Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.
Assim, no caso de recuperação judicial declarada em relação ao devedor principal, mas existindo a condenação de obrigado subsidiário, persiste a competência da Justiça do Trabalho para promover a execução até a satisfação da obrigação reconhecida.
Por fim, resta claro que a condenação subsidiária apenas indica a ordem preferencial para início executório, sendo certo que ambas as empresas figuram no título executivo judicial, objeto da presente ação.
Desse modo, sendo possível prosseguir a execução em face do responsável subsidiário, não há razão para o não prosseguimento da demanda.
Por se tratar de execução provisória que deve ter seu prosseguimento até a garantia do juízo ou a devolução dos autos principais, intimem-se as partes para ciência do acima decidido e remetam-se ao contador para verificação e atualização.
CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
11/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
13/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
-
22/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2024 14:58
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/11/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/11/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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