TRT1 - 0100298-28.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:02
Iniciada a execução
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14/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 27/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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20/03/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849ea22 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância. Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que O RECOLHIMENTO da verba previdenciária (GPS) deverá ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. -
17/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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17/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c9a85 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$44.434,58 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 42.193,99 Honorários adv rte 2.111,24 INSS (total) 129,35 Total da execução 44.434,58 Convolo em penhora o depósito recursal de id. 9341014, no valor atualizado de R$14.465,31. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$29.969,27. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. -
13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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13/02/2025 18:20
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/11/2024 16:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/10/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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08/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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08/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/10/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 10:11
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2023 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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06/11/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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26/10/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 25/10/2023
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25/10/2023 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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09/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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09/10/2023 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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21/09/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 20/09/2023
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15/09/2023 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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06/09/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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06/09/2023 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/09/2023 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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06/09/2023 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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18/08/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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18/07/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 29/05/2023
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20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 19/05/2023
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12/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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11/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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08/05/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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03/05/2023 07:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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17/04/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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14/04/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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