TRT1 - 0101384-24.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01854b4 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
12/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/06/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8913c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela reclamante, no qual afirma que a sentença combatida contém vício de omissão.
A parte contrária se manifestou no prazo concedido, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Afirma a reclamante em suas razões de embargo que “o juízo atribuiu valor probatório determinante a um trecho isolado do depoimento, omitindo o trecho que fragiliza a credibilidade da própria testemunha e impede a fixação objetiva do período de jornada reduzida.”.
Com efeito, a sentença analisou todos os pontos trazidos pelas partes, de acordo com as provas produzidas, de sorte que a pretensão do embargante é de cunho meramente infringente, devendo, por isso, se valer da via recursal própria, já que a solução de eventual alegação de error in judicando não é viável pelo expediente ministrado pelo insurgente.
Oportuno ressaltar que as provas já adunadas aos autos foram devidamente consideradas, de modo que a omissão a ser reconhecida para fins de acolhimento dos embargos de declaração refere-se “aos pedidos formulados pelas partes, e não a argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença”, consoante devidamente ressaltado no julgado em debate.
Considerando que o embargante não trouxe à baila qualquer fundamento plausível quanto a vícios de omissão, obscuridade ou contradição, servindo os embargos como mero instrumento de insatisfação da parte, condeno o embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, na forma do art.1026, parágrafo segundo, do CPC.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos e condeno o embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
28/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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28/04/2025 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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25/04/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/04/2025 08:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/04/2025
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04/04/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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27/03/2025 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 29,28
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27/03/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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27/03/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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25/03/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eea79 proferido nos autos.
Transcorrido o prazo de razões finais em curso, venham-me conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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27/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/02/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 08:29
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) AM VIDROS E ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA PONCIANO
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14/01/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/12/2024 08:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/12/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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