TRT1 - 0100606-13.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 18/09/2025
-
10/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
05/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c0a2 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Da Ciência e Cumprimento da Decisão Liminar em Mandado de Segurança Tome-se ciência da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0107823-10.2025.5.01.0000, que tramita perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a qual determinou a cassação da ordem de penhora sobre os valores constantes na conta da executada NILZA FERREIRA FARES e a consequente devolução do montante bloqueado.
Em estrito cumprimento ao determinado pela Instância Superior, a presente decisão serve, primeiramente, para dar efetividade à ordem, conforme será detalhado no dispositivo. 2 .
Das Informações a Serem Prestadas à Autoridade Superior Servirá a presente, igualmente, como informações a serem prestadas por este Juízo nos autos do referido Mandado de Segurança, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
O ato impugnado consistiu na decisão de ID 9a8acc8, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela sócia executada.
A fundamentação para a manutenção do bloqueio de valores baseou-se na aplicação do art. 833, § 2º, do CPC, que excepciona a regra da impenhorabilidade de salários e proventos para a satisfação de "prestação alimentícia, independentemente de sua origem".
Entendeu este Juízo que o crédito trabalhista, por sua inequívoca natureza alimentar (§ 1º do art. 100 da CF/88), insere-se na referida exceção legal, devendo haver uma ponderação entre o direito do credor de ver satisfeito seu crédito e a garantia de uma subsistência digna ao devedor.
Adicionalmente, a título de subsídio para a completa análise fática por essa Egrégia Corte, informa-se que, da análise dos documentos colacionados pela própria executada, observou-se que os comprovantes de pagamento de seus proventos de aposentadoria indicam como destinatária uma conta corrente junto à instituição financeira de código 237 (Banco Bradesco S.A.).
Contudo, o bloqueio judicial via SISBAJUD ocorreu em conta de titularidade da executada junto ao Banco Itaú Unibanco (código 341), a qual, segundo os extratos apresentados, era provisionada por meio de transferências eletrônicas (TED) provenientes da conta de origem.
Este elemento fático, à época da decisão, reforçou o entendimento de que a conta objeto da constrição não se destinava exclusivamente ao recebimento do benefício, havendo um ato de disposição patrimonial da devedora ao transferir os valores, o que poderia, em tese, afastar a proteção legal conferida à conta-salário/benefício.
Estas são as informações pertinentes a serem prestadas, com o devido acatamento à decisão liminar proferida. 3.
Pelo exposto: a) Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Exmo.
Sr.
Desembargador Relator do MSCiv nº 0107823-10.2025.5.01.0000, para que sirva como as informações solicitadas por este Juízo. b) Em fiel cumprimento à decisão liminar, DETERMINA-SE à Secretaria que expeça, com urgência, alvará judicial para a liberação integral do valor de R$ 908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos), e seus acréscimos, em favor da sócia executada, NILZA FERREIRA FARES, observando-se os dados da conta em que ocorreu o bloqueio ou outros por ela indicados. c) Após a comprovação da liberação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEVALDO FERNANDES DIAS -
04/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
04/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 26/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 20/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2840610 proferida nos autos.
Vistos etc.
A sócia executada, NILZA FERREIRA FARES, ataca a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (#id:9a8acc8), tratando de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato.
A jurisprudência consolidada, inclusive neste Tribunal Regional, estabelece que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, na forma do artigo 893, §1º, da CLT, sendo irrecorríveis imediatamente.
A Súmula nº 34 deste Tribunal Regional reafirma a natureza interlocutória da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, inviabilizando o agravo de petição direto.
O artigo 897, alínea -a-, da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT, caso dos autos.
Desta forma, denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI - NILZA FERREIRA FARES -
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
15/08/2025 17:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILZA FERREIRA FARES
-
14/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/08/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
05/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
05/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
05/08/2025 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILZA FERREIRA FARES
-
05/08/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
05/08/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
23/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
23/07/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/07/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
11/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
11/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
11/07/2025 19:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NILZA FERREIRA FARES
-
07/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 17:01
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa36870 proferido nos autos.
Aos exceptos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI -
11/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
11/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
11/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2025 16:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 09/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100606-13.2021.5.01.0207 : ROSEVALDO FERNANDES DIAS : ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSEVALDO FERNANDES DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:bb57f13 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSEVALDO FERNANDES DIAS -
06/05/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.068,08)
-
06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e77243 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (#id:aee4545), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e os réus, nos termos do art. 884 da CLT, observando-se a conta bancária já indicada pelo autor no #id:5e43fa9.
Decorrido o prazo , expeça-se alvará.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEVALDO FERNANDES DIAS -
30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
30/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
09/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
09/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
09/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 28/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78dae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo PELO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS, na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Ciência às partes.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEVALDO FERNANDES DIAS -
14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
14/03/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILZA FERREIRA FARES
-
14/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/03/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 13/03/2025
-
05/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ede6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor para manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEVALDO FERNANDES DIAS -
27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
27/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 25/02/2025
-
19/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/02/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
15/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
15/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
15/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
15/02/2025 08:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NILZA FERREIRA FARES
-
08/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/02/2025 10:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a11cef9) para Exceção de Pré-executividade
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 07/02/2025
-
03/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
29/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
29/01/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
29/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/01/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 29/11/2024
-
17/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
15/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN VALADAO GONCALVES em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 26/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 20/09/2024
-
13/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) JONATHAN VALADAO GONCALVES
-
12/09/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA
-
06/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
06/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
06/09/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
06/08/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2024 18:33
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 18:32
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 18a0bb4) para Manifestação
-
06/08/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2024 17:19
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 16/07/2024
-
10/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
08/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
08/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/06/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN VALADAO GONCALVES em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILZA FERREIRA FARES em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) JONATHAN VALADAO GONCALVES
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
04/06/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN VALADAO GONCALVES
-
04/06/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) NILZA FERREIRA FARES
-
03/06/2024 13:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO VICTOR SANTOS DE MESQUITA
-
27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
25/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
25/04/2024 17:00
Proferida decisão
-
05/04/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/04/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/03/2024 17:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
18/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/11/2023 13:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
13/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/10/2023 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2023 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 21:39
Expedido(a) mandado a(o) BEN PON & BRAZIL KOMBI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
28/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 07/07/2023
-
23/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
22/06/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/06/2023 15:13
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/05/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
16/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/05/2023 08:48
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 06:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
14/02/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/11/2022 13:39
Iniciada a execução
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 11/11/2022
-
21/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
17/10/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
17/10/2022 06:39
Homologada a liquidação
-
07/10/2022 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 23/08/2022
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 09/08/2022
-
05/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 04/08/2022
-
04/08/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
27/07/2022 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação)
-
21/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
20/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
20/07/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
12/07/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
10/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/07/2022 21:36
Iniciada a liquidação
-
08/07/2022 21:36
Transitado em julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 04/07/2022
-
21/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
20/06/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
20/06/2022 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/06/2022 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
20/06/2022 09:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
16/05/2022 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2022 11:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/05/2022 16:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/04/2022 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de depósitos bancários)
-
27/04/2022 11:30
Audiência de instrução realizada (27/04/2022 08:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
14/03/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
11/02/2022 17:23
Audiência de instrução designada (27/04/2022 08:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2022 17:23
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/12/2021 22:21
Audiência de instrução designada (27/04/2022 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2021 16:09
Audiência de instrução cancelada (22/03/2022 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 12/11/2021
-
05/11/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
26/10/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
22/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/10/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Liberação dos documentos sigilosos)
-
14/10/2021 15:59
Audiência inicial realizada (14/10/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2021 14:24
Audiência de instrução designada (22/03/2022 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2021 14:24
Audiência inicial cancelada (14/10/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2021 08:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/10/2021 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROSEVALDO FERNANDES DIAS em 24/09/2021
-
21/09/2021 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2021 19:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
21/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/09/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Citação por oficial, justificativas)
-
10/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
08/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/08/2021 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ALFAR COMERCIO, LOGISTICA E MANUTENCOES EIRELI
-
07/08/2021 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ROSEVALDO FERNANDES DIAS
-
06/07/2021 20:21
Audiência inicial designada (14/10/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101187-05.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlon Rezende Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 15:09
Processo nº 0100731-56.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 14:49
Processo nº 0102362-11.2017.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Rodrigues Leite Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2019 15:33
Processo nº 0100739-36.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Augusto Batalha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 12:35
Processo nº 0102362-11.2017.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Rodrigues Leite Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 10:42