TRT1 - 0100418-39.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2025
-
18/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 15:29
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
06/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO em 05/08/2025
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28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
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25/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 16:07
Iniciada a execução
-
02/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
-
01/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:50
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a44a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
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21/05/2025 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/05/2025 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,03
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10/05/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
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10/05/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
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10/05/2025 15:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/04/2025 02:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2025 17:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 16:25 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/04/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/03/2025
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21/03/2025 05:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO em 17/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100418-39.2025.5.01.0511 : PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO : ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 09/04/2025 16:25 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/03/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MANOEL ANTUNES DE MELLO
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06/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/03/2025 14:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 16:25 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/03/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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