TRT1 - 0100873-73.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100873-73.2017.5.01.0029 : WESLLEY DE SOUZA GONCALVES : MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência sobre Id 92cbf9a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b2437 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente retifique-se a autuação, por abertura de chamado ao help desk deste TRT, com vistas à inclusão da nomenclatura "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" ao lado do nome da segunda executada CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ: 30.***.***/0001-09. Id. 0cb702f: Chamo o feito à ordem para determinar o levantamento da penhora sobre os imóveis de propriedade da 2ª executada, CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CNPJ: 30.***.***/0001-09, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, conforme documentos anexados, no id. ef14369.
Para tanto, à secretaria para diligenciar através do sistema CNIB, com vistas ao referido levantamento de penhora.
Mantido o CNIB, já determinado no despacho de id. 0e3b02e, com relação à 1ª executada, MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, bem como à 3ª executada, MARIANA MOURAO DE LACERDA MOREIRA, CPF: *98.***.*93-18.
No tocante à manifestação do autor de id. 6b5bb30, indefiro o postulado, considerando o exposto acima.
Expeça-se certidão de crédito em face da 2ª executada, intimando-se a reclamante.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY DE SOUZA GONCALVES -
15/10/2021 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 14/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY DE SOUZA GONCALVES em 14/10/2021
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30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DE SOUZA GONCALVES
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27/09/2021 11:24
Conhecido o recurso de WESLLEY DE SOUZA GONCALVES - CPF: *46.***.*61-60 e provido em parte
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04/09/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2021
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03/09/2021 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2021 10:30 ST6 - CRVMB ()
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27/08/2021 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/07/2021 13:10
Distribuído por dependência
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02/02/2021 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/02/2021
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02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de WESLLEY DE SOUZA GONCALVES em 01/02/2021
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02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 01/02/2021
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/02/2021
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de WESLLEY DE SOUZA GONCALVES em 01/02/2021
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 01/02/2021
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21/01/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cyrela juntada minuta acordo assinada pelas partes)
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16/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2020
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16/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2020
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16/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2020
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16/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2020
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16/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/12/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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15/12/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DE SOUZA GONCALVES
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15/12/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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10/12/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/12/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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10/12/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DE SOUZA GONCALVES
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10/12/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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30/11/2020 10:11
Conhecido o recurso de MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-30 e não provido
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13/11/2020 10:12
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 09:30 ST6 - EM MESA CRVMB ()
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15/10/2020 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2020 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 02/10/2020
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02/10/2020 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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24/09/2020 15:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MOREIRA RIO CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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23/09/2020 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/09/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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