TRT1 - 0100569-43.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2927069923 EM 14/09/2025 15:39:43)
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DAS CHAGAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS em 26/08/2025
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16/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2804113796 EM 16/08/2025 11:43:34)
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13/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
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12/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
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12/08/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/08/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/06/2025
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
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09/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/06/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 983b2c1) para Embargos à Execução
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05/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2476532059 EM 05/06/2025 10:28:51)
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23/05/2025 09:24
Iniciada a execução
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08/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
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28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
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28/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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30/03/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de ciência União PRU2)
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17/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60adce proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do servidor calculista de #id:5abdaa5, passo a analisar as preliminares da Reclamada, Id:76e66e8. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE AO INSS O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Sustenta o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que não é devedor da obrigação que a parte autora tenta imputar-lhe, e requer a extinção do processo em relação à autarquia previdenciária.
Não lhe assiste razão.
O INSS foi condenado de modo solidário com a União, constando como devedor no título executivo judicial transitado em julgado que se busca o cumprimento na presente execução.
Na execução se deve observar os termos fixados no título executivo judicial, sendo defeso modificar o decisum que transitou em julgado.
A lei processual trabalhista dispõe que na fase executiva não se poderá discutir matéria pertinente a causa principal (CLT art. 879, § 1º).
Transitada em julgada a decisão, não poderá haver, na execução, qualquer modificação de seu conteúdo.
O INSS integra o polo passivo da ação coletiva principal.
Sua pertinência subjetiva foi declarada na r. sentença coletiva.
Tendo constado como devedor na sentença proferida na ação coletiva 0029200-07.2007.5.10.0001, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (10ª Região), objeto da presente ação de cumprimento de sentença, é patente a sua legitimidade passiva.
Na realidade, constata-se que o impugnante busca a análise relativa ao mérito do processo de conhecimento, o que é incabível em sede de execução.
DOS JUROS APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA A aplicação do IPCA-E em relação à Fazenda Pública já se encon-tra definida em decisão que transitou em julgado em 3.3.2020, por meio do Tema 810 de Repercussão Geral (RE 870.947).
Assim, deve ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária em relação à Fazenda Pública, desde 30.6.2009; e juros, nos moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
DO ABATIMENTO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NA SEARA ADMINISTRATIVA.
NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
Os juros de mora devem incidir sobre as parcelas pagas administrativamente apenas até a data do efetivo pagamento de cada uma delas, nos termos do art. 39, da Lei 8177/91.
Intimem-se as partes.
Após, à Contadoria para cálculos comparativos.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS - JOSE CARLOS DAS CHAGAS -
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
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06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
-
06/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eef04c proferido nos autos.
Vistos etc. intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias.
Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS - JOSE CARLOS DAS CHAGAS -
13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
-
13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
-
13/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/02/2025 12:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
-
07/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
-
07/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/02/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/02/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/09/2024
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27/09/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões União)
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
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27/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/08/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS sem efeito suspensivo
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21/08/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/08/2024 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/08/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/08/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
-
15/08/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
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15/08/2024 19:58
Acolhida a exceção de incompetência
-
15/08/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA ALVES MENDONCA
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15/08/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAS CHAGAS
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04/08/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CARVALHO DAS CHAGAS
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04/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/08/2024 08:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e80eff4) para Embargos à Execução
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/08/2024
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02/08/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução da União)
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17/07/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação INSS)
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/06/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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06/06/2024 15:49
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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