TRT1 - 0100913-73.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 25/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 12/06/2025
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09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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07/06/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/06/2025 16:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.390,44)
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05/06/2025 16:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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05/06/2025 16:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.114,84)
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05/06/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.952,20)
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05/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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03/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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29/05/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2025 11:59
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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22/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 14/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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03/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c4ad9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
18/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/03/2025 18:45
Iniciada a execução
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/03/2025
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10/03/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63cac2a proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença que, diante dos equívocos descritos em promoção de Id. 01818a9, foram retificados e atualizados pela contadoria do juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 48.640,58, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 44.021,60 Contribuição Previdenciária R$ 1.994,01 Honorarios Adv Reclamante R$ 2.224,97 Custas Judiciais R$ 400,00 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
21/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
21/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
21/02/2025 20:15
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/06/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 15/05/2024
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10/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
01/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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01/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/05/2024 18:25
Iniciada a liquidação
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01/05/2024 18:25
Transitado em julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2023 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
11/09/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/09/2023 16:05
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 24/08/2023
-
18/08/2023 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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10/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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10/08/2023 08:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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09/08/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/07/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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24/07/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 20/07/2023
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13/07/2023 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/07/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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07/07/2023 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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07/07/2023 08:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
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12/06/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/05/2023 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/05/2023 15:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/05/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 28/02/2023
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 14/02/2023
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO em 09/02/2023
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17/01/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
11/01/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
20/12/2022 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:37
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
07/12/2022 09:37
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO
-
07/12/2022 09:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/11/2022 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/05/2023 15:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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