TRT1 - 0101240-10.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de AUTO GRID CAR LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2664636 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a improcedência ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO GRID CAR LTDA -
21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO GRID CAR LTDA
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21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/03/2025 13:44
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO GRID CAR LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/03/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b77b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em face de AUTO GRID CAR LTDA decido: julgar IMPROCEDENTE os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo autor, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 201,19), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
27/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO GRID CAR LTDA
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27/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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27/02/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,19
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27/02/2025 15:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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27/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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24/02/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/02/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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18/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO GRID CAR LTDA
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09/11/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/11/2024 15:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/11/2024 08:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO GRID CAR LTDA
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04/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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04/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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04/10/2024 11:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/09/2024 10:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/09/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 12:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/09/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/09/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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