TRT1 - 0101447-62.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ROCHA
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ROCHA
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 09:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3130b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO ROCHA 2. TRANSTURISMO REI LTDA, DIVINA LUZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. TRANSTURISMO REI LTDA E OUTROS 2. CARLOS ALBERTO ROCHA E OUTROS Recurso de: CARLOS ALBERTO ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342. - violação do(s) artigos 1º, 5, V e X e 7º, XIII e XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigos 13, 14, 59, 74, § 2º, 71, §5º da CLT, artigos 186 e 927 do Código Civil . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: TRANSTURISMO REI LTDA, DIVINA LUZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA., ambas EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, p. 10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 345. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, 66; artigo 235, 611. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/208/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME - TRANSTURISMO REI LTDA - CARLOS ALBERTO ROCHA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ROCHA
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06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO ROCHA
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27/01/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ROCHA
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ROCHA
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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22/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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16/10/2024 15:58
Conhecido em parte o recurso de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-57 e não provido
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16/10/2024 15:58
Conhecido em parte o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
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16/10/2024 15:58
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO ROCHA - CPF: *80.***.*59-83 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 Sessão Presencial 16 10 2024 ()
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27/09/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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