TRT1 - 0100253-71.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.782,67
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04/04/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA CEREJO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:30
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/04/2025 12:30
Audiência una realizada (04/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA HELENA MALTA REZENDE em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MALTA REZENDE em 18/03/2025
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18/03/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANA CEREJO DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489085a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente dê-se visibilidade dos documentos sigilosos às rés.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 04/04/2025 09:00 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CEREJO DE OLIVEIRA -
06/03/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA MALTA REZENDE
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06/03/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES MALTA REZENDE
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06/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CEREJO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/03/2025 11:25
Audiência una designada (04/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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