TRT1 - 0100165-24.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/09/2025 10:46
Distribuído por dependência/prevenção
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08/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 04/09/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2025
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19/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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19/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA
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15/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2025 12:26
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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12/08/2025 16:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
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25/07/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:26
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: aeb50fe) para Agravo Interno
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04/06/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 05/05/2025
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27/04/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100165-24.2023.5.01.0284 Destinatário: ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca do agravo interno de ID aeb50fe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA -
07/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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07/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA
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03/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1065f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. a176e4d; recurso interposto em 11/10/2024 - Id. 7526c2f).
Regular a representação processual (Id. f30cd97 e beee541).
Satisfeito o preparo (Id. b8b35c1, 351bf74, 0a56692, c6abba0, ecdc3be, 4e39102 e cbb175e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III e IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Código Civil, artigo 730; Lei nº 11442/2007, artigo 8º e 9; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 48.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 514; artigo 790, inciso II; artigo 795; artigo 803, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 14/10/2024
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11/10/2024 09:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA
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30/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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30/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/09/2024 12:51
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Nascimento 17-09-2024 ()
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28/08/2024 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/03/2024 22:58
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/03/2024 14:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
19/02/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
19/02/2024 07:04
Convertido o julgamento em diligência
-
19/02/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/02/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/02/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 05:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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14/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 11:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/09/2023 11:10
Convertido o julgamento em diligência
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12/09/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
11/09/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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