TRT1 - 0100964-07.2018.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da8460 proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora a caracterização de grupo econômico para responsabilizar os entes societários RIBEMOL S.A, DISTRIBUIDORA ANMAX LTDA e TINLOY S/A. É cediço que a tipificação do grupo econômico, para fins trabalhistas, não demanda todas as formalidades estabelecidas nas normas do Direito Econômico e Empresarial, bastando evidências da presença dos elementos de relação intersocietária e o exercício das atividades econômicas.
A interpretação sistemática da disposição contida no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT impõe o reconhecimento do grupo econômico nas hipóteses em que há relação de coordenação entre as empresas que o compõem.
De fato, o reconhecimento de grupo econômico pode ser evidenciado pela existência de sócios comuns, se constatado que uma ou mais pessoas encontram-se na direção de duas ou mais empresas, constituindo grupo econômico, quer por coordenação (comunhão de interesses) quer por controle. Outrossim, insta destacar um rol exemplificativo de elementos indiciários da formação do grupo e que deverão ser identificados para o reconhecimento desse entrelaçamento corporativo.
Estes são: 1) ramos de atividade econômica idênticos, correlatos ou complementares, 2) os entes societários estabelecidos no mesmo endereço, 3) sobrenome de família nas diversas razões sociais das empresas, 4) marca , logotipo ou design em comum, 5) mesmo nome de fantasia usado nas diversas empresas do grupo, 6) sócios ou administradores em comuns, 7) utilização de empregados comuns, 8) gestão patrimonial, financeira, contábil e/ ou de quadro de pessoal unificada, 9) promiscuidade de negócios, 10) sócio de uma empresa exercendo a função de administrador da sociedade coligada, 11) preponderância acionária de uma empresa sobre a outra, 12) controle exercido pelo patriarca do grupo familiar, 13) interferência de uma empresa na outra; 14) representação processual das empresas pelo mesmo preposto.
Examinando os autos, depara-se com uma ausência de provas robustas acerca do entrelaçamento corporativo entre a ré WEST PARTS COMERCIO DE PECAS LTDA e as suscitadas RIBEMOL S.A, DISTRIBUIDORA ANMAX LTDA e TINLOY S/A, uma vez que não resta demonstrado cabalmente uma uma unicidade de direção, uma integração interempresarial e uma conexão de negócios, tampouco identidade de sócios ou administradores / gestores. Ante a fundamentação, julgo improcedente o pedido de constituição de agrupamento econômico para responsabilidade os entes societários RIBEMOL S.A, DISTRIBUIDORA ANMAX LTDA e TINLOY S/A.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO - WEST PARTS COMERCIO DE PECAS LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121988 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Ante a discordância entre as partes, determino a produção de perícia contábil, com base no art. 879, §6º, da CLT, às expensas da ré, para fins de apuração do quantum debeatur.
Nomeio o perito Alexandre Ticom para atuar nos presentes autos.
Notifique-se o perito para que apresente a estimativa de honorários, em 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILMA FERREIRA DO VALLE (Espólio de) n/p Hélia Ferreira do Valle -
10/02/2023 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANUFATURA ZONA OESTE S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SCHLAUDER METAL - INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SATORU YAMAMOTO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de WEST PARTS COMERCIO DE PECAS LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO SERGIO MORAES CARDOSO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO em 09/02/2023
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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20/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:43
Expedido(a) edital a(o) MANUFATURA ZONA OESTE S/A
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) edital a(o) SCHLAUDER METAL - INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) edital a(o) ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) edital a(o) SATORU YAMAMOTO
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) edital a(o) SANTA CRUZ MELTING S/A
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WEST PARTS COMERCIO DE PECAS LTDA
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO SERGIO MORAES CARDOSO
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19/12/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO
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14/12/2022 11:50
Conhecido o recurso de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO - CPF: *71.***.*99-91 e não provido
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17/11/2022 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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01/11/2022 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/09/2022 17:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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18/07/2022 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/07/2022 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/07/2022 11:04
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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