TRT1 - 0100059-55.2025.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcdca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito os embargos.
Intimem-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEISIANE GONCALVES FONTES -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52a08b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar ALLERS PADARIA E CONFEITARIA LTDA a adimplir GLEISIANE GONCALVES FONTES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio;Férias proporcionais acrescidas de 1/3;Intervalo intrajornada;Indenização por danos morais;honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos; Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, entregar os documentos pertinentes ao saque do FGTS, bem como à habilitação no seguro-desemprego. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: décimo terceiro. Custas no valor total de R$ 534,81, sendo R$ 427,85 (2% sobre o valor da condenação de R$ 21.392,37 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 106,96 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLERS PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56b18e proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Indefiro a petição de id #id:f986b17.
Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, mantenho a modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISIANE GONCALVES FONTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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