TRT1 - 0100526-58.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 02/07/2025
-
17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
16/06/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/06/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 500,00)
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9237e proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado no #id:8cbbfbc.
Intime-se o executado para ciência, em cinco dias. Nada requerido expeçam-se o alvará à parte autora, devendo o valor ser transferido para a conta da parte autora indicada na ata de #id:6a66d9f, a saber: Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO -
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
24/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd9066 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerido pela parte autora no #id:fa0e33f.
A Ré deverá comprovar o pagamento da multa de R$ 500,00 em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD, devendo a ordem recair, inclusive, sobre a pessoa física, a qual deverá ser incluída no polo passivo da presente ação, uma vez que a demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários. Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Vindo o pagamento, dá-se por cumprido o acordo, ocasião em que os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 -
17/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
17/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
17/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/10/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 03/10/2024
-
30/09/2024 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/09/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
24/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
24/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/09/2024 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
22/05/2024 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
22/05/2024 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2024 15:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
05/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
05/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/05/2024 15:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/03/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
20/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/12/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/11/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
08/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/11/2023 21:47
Iniciada a execução
-
07/11/2023 21:47
Transitado em julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 26/10/2023
-
12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:28
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
11/09/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/09/2023 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
07/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
05/07/2023 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,80
-
05/07/2023 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
05/07/2023 20:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
04/07/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/05/2023 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
25/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
25/04/2023 11:44
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 30/03/2023
-
26/03/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/02/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2023 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2023 21:27
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
07/12/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/10/2022 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/09/2022 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
23/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO em 22/09/2022
-
15/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA PEREIRA NETO
-
13/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 17/08/2022
-
15/07/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
04/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/06/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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