TRT1 - 0101302-09.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 19:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXPEDITO SANTANA DE MIRANDA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bd4cf proferido nos autos.
Vistos etc.
Embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para o pagamento da segunda parcela do acordo, feito com dois dias de atraso, segundo a parte autora, extrai-se dos autos que a real intenção da ré foi adimplir com a obrigação.
Como a cláusula penal é uma obrigação acessória, que tem como objetivo forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do autor, restou patente o atendimento da finalidade do processo.
Na presente hipótese, tenho por inviável a incidência da cláusula penal, ante o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, tendo em vista que não houve inadimplemento, mas um atraso ínfimo de apenas dois dias no pagamento da segunda parcela.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes, sendo a ré para cumprir devidamente a avença nos termos acordados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS -
13/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
-
13/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO SANTANA DE MIRANDA
-
13/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/02/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 10:59
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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17/12/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a EXPEDITO SANTANA DE MIRANDA
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17/12/2024 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 14:24
Audiência una realizada (17/12/2024 10:25 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
16/12/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) EXPEDITO SANTANA DE MIRANDA
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25/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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25/11/2024 09:42
Audiência una designada (17/12/2024 10:25 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/11/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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