TRT1 - 0100129-86.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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16/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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12/06/2025 07:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO em 03/04/2025
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02/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250cb6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da Sentença.
CONDENO a parte Ré/Embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
19/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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19/03/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/02/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6897f74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 16/02/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, no particular, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO contra SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO para declarar a extinção do contrato de trabalho entre as partes com indicação da data de saída em 15/04/2024, ante a projeção do aviso prévio, e condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, os seguintes títulos, limitados ao postulado (art. 141 e 492 do CPC): -diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, no montante equivalente a 20% do salário efetivamente pago, no período de março de 2023 até novembro de 2023, com reflexos; - saldo de salário de 15 dias de fevereiro de 2024; - aviso prévio de 45 dias; - 13º salário proporcional (03/12); - férias integrais 2022/2023 +1/3; - férias proporcionais (04/12) + 1/3, com a projeção do aviso prévio indenizado; - diferenças de depósitos faltantes de FGTS, observado o extrato de Id. 9357e44, e indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral; - multa do art. 477, da CLT; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado da autora.
Honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação e ao registro da baixa na CTPS da reclamante, nos termos acima determinados.
Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Custas processuais no importe de R$800,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$40.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Autorizo a dedução de valores pagos sob o mesmo título.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO -
11/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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11/02/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/02/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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11/02/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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06/12/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/10/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/10/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS CORREA DO ROSARIO
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08/07/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:42
Audiência una cancelada (07/10/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 13:50
Audiência una designada (07/10/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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